No último dia 05/02/2025, a 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC concedeu tutela de urgência em favor do importador, determinando a suspensão da cobrança indevida de demurrage pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
📌 O objeto do processo, autuado sob o nº 5002925-40.2025.8.24.0008/SC, trata de um tema de grande relevância para o setor logístico e de comércio exterior: a responsabilidade do armador pela falta de janelas para devolução de contêineres vazios e a consequente inviabilidade da cobrança de sobre-estadia (demurrage) durante esse período.
⚖️ Fundamentos Jurídicos
O magistrado reconheceu que o importador não pode ser penalizado pelo atraso na devolução do contêiner quando a própria estrutura do armador impede a entrega dentro do prazo.
📌 Importa ressaltar que a indisponibilidade para recepção do contêiner vazio, sob o argumento de alta demanda, constitui fato diretamente imputável ao armador, o que impede a contagem do prazo para demurrage, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução Normativa da ANTAQ nº 62/2021.
Além disso, a cobrança de demurrage indevida pode ser penalizada pela ANTAQ, conforme as diretrizes regulatórias do setor marítimo. O art. 400 do Código Civil também reforça que, quando o credor (neste caso, o armador) se recusa a receber a coisa devida, o devedor (importador) fica isento de encargos e pode pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos.
📢 Reflexões para o Setor
Essa decisão reforça a necessidade de boas práticas comerciais e maior previsibilidade nas operações logísticas. Diante de casos semelhantes, importadores e operadores logísticos podem buscar orientação jurídica para evitar cobranças indevidas e, se necessário, reportar irregularidades ao órgão regulador.
A Denega & Cheang segue acompanhando de perto este caso e outras discussões no âmbito do Direito Marítimo e Comércio Exterior, atuando para proteger os interesses de nossos clientes contra práticas abusivas no setor.