A crise econômica brasileira vem impondo desafios significativos a todo o comércio exterior, afetando tanto grandes tradings quanto pequenas e médias empresas. Além da alta volatilidade cambial e das dificuldades de crédito, destaca-se o poder concentrado de armadores e terminais portuários, que, não raramente, recorrem a práticas abusivas para pressionar os usuários do serviço.
Recentemente, um caso emblemático reforçou a importância da via judicial. Um importador, após desembaraçar regularmente suas mercadorias e quitar todos os tributos e encargos, foi impedido de retirá-las do terminal. O motivo? Exigência de pagamento de dívidas alheias àquele embarque, caracterizando aparente abuso de direito. Diante da situação, ajuizou-se ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência. Em menos de duas semanas, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapoá/SC (autos nº 5000374-24.2025.8.24.0126) concedeu liminar determinando a liberação imediata das cargas, demonstrando que o Poder Judiciário age para conter esse tipo de irregularidade.
A decisão deixou claro que o terminal não pode, sob pretexto de cobrar débitos de operações anteriores, reter mercadorias já desembaraçadas e devidamente quitadas ou garantidas. Em poucos dias, o importador recuperou seus produtos e prosseguiu com suas atividades, evitando prejuízos maiores.
Nesse cenário econômico desafiador, abusos praticados por grandes players do setor (terminais portuários e armadores) tornam-se ainda mais danosos, sobretudo para empresas com margens apertadas e prazos de entrega rigorosos. Felizmente, as normas aduaneiras e os precedentes jurisprudenciais protegem o importador ao vedar a retenção como forma coercitiva de cobrança de débitos estranhos à operação em curso.
Portanto, não se deve aceitar cobranças ou bloqueios indevidos como se fosse procedimento normalizado. É essencial que o operador do comércio exterior acompanhe de perto as mudanças legislativas e jurisprudenciais para resguardar seus direitos. Esse exemplo prático comprova a eficácia do Judiciário: em curto intervalo, reverteu-se uma situação que colocava em risco a sobrevivência do negócio envolvido.
Conclusão
A crise não pode justificar práticas abusivas. Armadores e terminais devem respeitar a legislação e os contratos, sob pena de responderem pelos excessos. Havendo retenções ilegais ou cobranças indevidas, o Judiciário se mantém como caminho seguro de defesa dos direitos doa usuários dos serviços portuários. A vitória do importador, no presente caso, demonstra que uma postura firme e fundamentada pode, sim, superar obstáculos.